A partir do próximo ano, três das regras de transição, aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma trabalhista de 2019, terão alteração.

Como ficará a partir de 1º de janeiro, 2022:

.por pontos: é preciso atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, um mínimo de pontos, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. Mulheres: 89 pontos, homens 99 pontos. Além disto, é necessário um período mínimo de contribuição ao instituto de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

. por idade mínima: agora serão 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Isto é válido para profissionais que integraram mercado de trabalho a partir de 2019.

. idade da mulher para ter a aposentadoria por idade: a partir de 1º de janeiro 2022, será de 61 anos e seis meses.

Aposentados e pensionistas devem estar atentos a estas alterações, para que possam acompanhar seus processos de forma correta.

O planejamento previdenciário é a ferramenta indicada para aqueles que pretendem explorar todas as possibilidades disponíveis para sua aposentadoria. Feito com antecedência, ele auxilia nas decisões de investimentos e no preparo de documentos relacionados ao processo de aposentadoria.

Accorsi Trindade

Advocacia com propósito

#accorsitrindadeadvocacia  #advocaciacomproposito
#solucoesjuridicas na era da #advocacia40

27.12.2021