Neste final de ano, uma dúvida bastante frequente dos segurados do INSS quanto às demandas previdenciárias no âmbito judicial é sobre o pagamento das parcelas atrasadas mediante RPV (Requisições de Pequenos Valores) e precatórios tendo em vista a recente promulgação parcial, em 15 de dezembro, da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, conhecida como a PEC dos Precatórios, que limita o pagamento anual dos precatórios.

Para garantir o pagamento em 2022 dos precatórios prioritários, foi criado um subteto na quantia de R$ 44.000.000,00, que incluem RPV (até R$ 66.000,00 2021) e os precatório de caráter alimentar, como os benefícios de aposentadoria e pensão recebidos pelo INSS, limitados a três vezes a RPV, quando os titulares tenham mais de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou com deficiência.

Dra. Ângela Martins

Accorsi Trindade

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22.12.2021