Neste final de ano, uma dúvida bastante frequente dos segurados do INSS quanto às demandas previdenciárias no âmbito judicial é sobre o pagamento das parcelas atrasadas mediante RPV (Requisições de Pequenos Valores) e precatórios tendo em vista a recente promulgação parcial, em 15 de dezembro, da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, conhecida como a PEC dos Precatórios, que limita o pagamento anual dos precatórios.
Para garantir o pagamento em 2022 dos precatórios prioritários, foi criado um subteto na quantia de R$ 44.000.000,00, que incluem RPV (até R$ 66.000,00 2021) e os precatório de caráter alimentar, como os benefícios de aposentadoria e pensão recebidos pelo INSS, limitados a três vezes a RPV, quando os titulares tenham mais de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou com deficiência.
Dra. Ângela Martins
Accorsi Trindade
Advocacia com propósito
#accorsitrindadeadvocacia #advocaciacomproposito
#solucoesjuridicas na era da #advocacia40
22.12.2021