O manuseio de materiais explosivos exige muito cuidado, gerando riscos aos trabalhadores que os manipulam diretamente e àqueles que exercem alguma atividade no entorno, configurando-se, portanto, o exercício de atividade perigosa, nos termos da legislação.
A realização de atividade perigosa oferece riscos à saúde e à integridade física e, por esta razão, os trabalhadores que exercem essas atividades podem se aposentar com menos tempo de contribuição.
Os limites das áreas de risco que envolvem os materiais explosivos estão estabelecidos nos Quadros 2, 3 e 4, do Anexo I, da NR 16, do Ministério do Trabalho e Emprego, Norma Regulamentadora das atividades e operações perigosas, sendo que o limite de distância máxima é determinado conforme a quantidade do material explosivo armazenado.
O Quadro 2 da referida NR se refere aos locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício, cuja área de risco pode variar de 45 até 180 metros. O Quadro 3 estabelece os limites de distância máxima nos locais de armazenagem de explosivos iniciadores, podendo variar de 75 a 530 metros. Já o Quadro 4 enumera as áreas de risco nos locais de armazenagem de explosivos de ruptura e pólvoras mecânicos, cujo limite da área de risco inicia com 45 metros e pode chegar a 1.350 metros.
Por isso, quem trabalha diretamente com explosivos ou desempenha alguma atividade em áreas de risco, exerce atividade perigosa, e, desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei, pode ter direito à aposentadoria especial ou a conversão do tempo de atividade perigosa para aumentar o tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria comum.