No dia 17 de março iniciou o julgamento da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6309 que discute a (in)constitucionalidade das alterações trazidas pela reforma da previdência em relação à aposentadoria especial que é concedida aos segurados que trabalham 15, 20 ou 25 anos em atividades insalubres ou perigosas.
São três alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019 que estão sendo examinados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, são eles: i) a exigência de idade mínima para a obtenção da aposentadoria especial; ii) a vedação da conversão de tempo especial para tempo comum; iii) a média dos salários benefícios para a obtenção da renda mensal.
O voto do relator, ministro Roberto Barroso foi contra os segurados, visto que entende que são constitucionais as novas regras estabelecidas para a concessão da aposentadoria especial. Contrário ao relator, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade das regras acima descritas. Já o ministro Ricardo Lewandowski pediu vistas dos autos do processo para melhor análise do caso, suspendendo o julgamento.
A fim de dar continuidade na votação da ADI 6309, na última quinta-feira, dia 30, foi agendada nova sessão virtual para 14/04/2023 até 24/04/2023.
Angela Martins
OAB/RS 111.983
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