Novas orientação para remarcação de perícia médica foram publicadas pelo INSS neste mês de setembro.
A Portaria nº 922/2021 entrou em vigor no último dia 10, com as seguintes orientações:
. não comparecimento do trabalhador (por interesse próprio): remarcar o atendimento pelo site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135;
. indisponibilidade momentânea do local de atendimento: a referida agência da Previdência Social deverá remarcar o horário, até às 12h do dia seguinte àquele em que houve a indisponibilidade, sem necessidade da solicitação do usuário;
. ausência do médico perito ou impossibilidade de utilização dos sistemas: o atendimento deve ser realizado, a perícia e nova data reagendadas e informadas no ato ao usuário;
Importante atentar que quando forem constatados problemas nas agências, sob nenhuma hipótese o usuário deve reagendar o horário por conta própria.
Accorsi Trindade
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17.09.2021