Novas orientação para remarcação de perícia médica foram publicadas pelo INSS neste mês de setembro.

A Portaria nº 922/2021 entrou em vigor no último dia 10, com as seguintes orientações:

. não comparecimento do trabalhador (por interesse próprio): remarcar o atendimento pelo site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135;

. indisponibilidade momentânea do local de atendimento: a referida agência da Previdência Social deverá remarcar o horário, até às 12h do dia seguinte àquele em que houve a indisponibilidade, sem necessidade da solicitação do usuário;

. ausência do médico perito ou impossibilidade de utilização dos sistemas: o atendimento deve ser realizado, a perícia e nova data reagendadas e informadas no ato ao usuário;

Importante atentar que quando forem constatados problemas nas agências, sob nenhuma hipótese o usuário deve reagendar o horário por conta própria.

Accorsi Trindade

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17.09.2021