As normas da LGPD, além de proteger relações entre empresas e clientes, age também na proteção do público interno. A adequação à lei deve levar em conta o tramite de informações e dados pessoais dos funcionários da empresa, sejam eles digitais ou não.
Sob esta ótica, é inegável que a LGPD tenha impactos no ambiente de trabalho e imponha sob o empregador responsabilidades civis sob a utilização, armazenamento e compartilhamento dos dados de seus colaboradores. A responsabilidade vai muito além das informações coletadas no contrato de trabalho, é importante também definir regras para:
. etapa pré-contratual: cadastro para vaga, disponibilização de currículos, entrevistas, recrutadores terceirizados, entre outros;
. etapa contratual: contratos, exames periódicos, atestados, compartilhamento de dados com seguradores, planos de saúde, entre outros;
. fluxos de trabalho: monitoramento de correspondência eletrônica, chamadas em sistemas de teleconferências, registros biométricos, captura de imagens dos funcionários em local de trabalho, entre outros;
. etapa pós-contratual: o armazenamento dos dados de cada funcionário, tratamento, finalidade de uso, entre outros.
É de suma importância o mapeamento do ciclo de vida dos dados, bem como a definição e aplicação de uma política clara e específica de privacidade. A publicação e divulgação delas pode ser feita internamente através de palestras, informativos, seminários, manuais, ou outros meios de comunicação dos quais a empresa dispõe.
Accorsi Trindade
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13.09.2021