Publicada no último dia 12 no Diário Oficial da União, a Portaria N° 908, estabeleceu as diretrizes para o novo serviço de atendimento presencial do INSS – o chamado Atendimento Especializado.
Ele possibilita o agendamento de atendimento presencial nas agências do INSS, para demandas que não podem ser resolvidas remotamente, tais como:
. Atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
. Requerimentos concluídos sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
. Consulta à consignação administrativa;
. Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
. Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
. Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru;
. Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.
Os atendimentos especializados são realizados nas unidades através do agendamento prévio de horário. Para tanto, o assegurado poderá entrar em contato, preferencialmente, por meio da Central Telefônica 135 do órgão.
Accorsi Trindade
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