Publicada no último dia 12 no Diário Oficial da União, a Portaria N° 908, estabeleceu as diretrizes para o novo serviço de atendimento presencial do INSS – o chamado Atendimento Especializado.

Ele possibilita o agendamento de atendimento presencial nas agências do INSS, para demandas que não podem ser resolvidas remotamente, tais como:

. Atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;

. Requerimentos concluídos sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;

. Consulta à consignação administrativa;

. Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;

. Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;

. Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru;

. Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.

Os atendimentos especializados são realizados nas unidades através do agendamento prévio de horário. Para tanto, o assegurado poderá entrar em contato, preferencialmente, por meio da Central Telefônica 135 do órgão.

 

Accorsi Trindade

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