Para se compreender a relação entre estes dois recolhimentos, é importante entender o significado de ambos, que tem como finalidade comum a proteção do trabalhador.
FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, protege os trabalhadores demitidos, sem justa causa, através da criação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
INSS: é o Instituto Nacional do Seguro Social que recebe as contribuições para custear o Regime Geral da Previdência Social e parte dos benefícios assistenciais, responsável pelo pagamento de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadorias.
O FGTS é de responsabilidade do empregador e não pode ser descontado do valor do salário do trabalhador. Ele equivale me média à 8% do valor bruto e esta contribuição pode ser sacada em alguns momentos específicos ou em casos de demissão sem justa causa.
O recolhimento da contribuição ao INSS – ou previdência social é de responsabilidade do empregador, dependendo da remuneração do funcionário, poderá ter descontos no salário de 8%, 9% ou 11%. O empregador ainda complementa esse valor até o limite de 20%.
Ademais, existem ainda uma série de detalhes que podem alterar tanto valores recolhidos quanto as situações nas quais os benefícios podem ser solicitados. É aconselhável que profissionais das respectivas áreas sejam consultados para o esclarecimento de dúvidas.
Accorsi Trindade Advocacia