O fator previdenciário é o resultado da fórmula que utiliza como base o tempo de contribuição do trabalhador até o momento da aposentadoria, a idade com a qual ele se aposenta e a expectativa de vida além da alíquota. O fator previdenciário levava em conta somente o tempo de contribuição e, portanto, variava de acordo com o contribuinte.
Com a entrada em vigo da Reforma da Previdência, as aposentadorias passam a ter uma regra única quanto à idade na qual o contribuinte pode se aposentar 62 e 65 anos para mulheres e homens respectivamente, além de 15 anos de contribuição (homens que começaram a trabalhar antes da entrada em vigor da reforma, precisarão contribuir por 20 anos), assim, o fator previdenciário não será mais aplicado aos pedidos de aposentadoria.
Contudo, existem ainda exceções de concessão devido ao tempo de adaptação às novas regras, como: pedidos em análise, contribuintes que atingiram os requisitos antes da entrada em vigor da reforma – direito adquirido, casos que se enquadram na regra de transição e aposentadorias de pessoas com deficiência.
É muito importante que o processo de aposentadoria seja planejado de forma que possa atender melhor às necessidades do requerente.
Accorsi Trindade Advocacia