Neste mês, a Coordenação-Geral de Fiscalização – CGF da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) publicou uma Nota Técnica posicionando-se pela não incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no caso de tratamento de dados de pessoas falecidas.

Tal posicionamento é decorrente de uma consulta da Polícia Rodoviária Federal – PRF sobre o uso de nome e sobrenome de servidores falecidos com a finalidade de homenageá-los.

A fundamentação também é baseada no art. 6º do Código Civil, em que determina que a existência da pessoa natural termina com a morte, sendo assim, se concluiu que a incidência da LGPD se dá apenas no âmbito do tratamento de dados pessoais de pessoas naturais vivas.

Além disso, foi ressaltado que outras normas do ordenamento jurídico brasileiro visam proteger os direitos de pessoas falecidas, como o direito sucessório e os direitos de personalidade do Código Civil, que incluem o direito ao nome e à imagem.

FONTE: ANPD

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