Em época de conscientização sobre o Câncer de Mama, vale lembrar da Lei Geral Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) que aborda os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, estabelecendo regras a respeito da coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte, entre outras formas de tratamento dos dados pessoais. Assim, define no artigo 5º, I e II, o conceito de dado pessoal e dado pessoal sensível.
Os dados pessoais sensíveis são sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Ou seja, o dado pessoal de saúde, exige uma maior atenção ao tratamento, recomendando-se que profissionais e estabelecimentos de saúde, departamento pessoal de empresas, bem como demais profissionais que tratem esse tipo de dado, se mantenham alertas agindo com o cuidado e zelo propostos pela legislação vigente.
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