Os professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência após a Reforma (13/11/2019) possuem alguns requisitos para postularem seu benefício:
Para os professores homens, é necessário que se atinja 60 (sessenta)anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição. Já para as professoras mulheres, deve-se atingir a idade de 57 (cinquenta e sete) anos, bem como ter 25 (vinte e cinco) anos de contribuição. Independente do caso, para os professores da iniciativa pública, desses 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, são necessários 10 (dez) anos de serviço público e 5 (cinco) anos o cargo em que se der a aposentadoria.
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