No último mês transitou em julgado o tema Repetitivo 1018 no STJ, Supremo Tribunal de Justiça, com a teste firmada de que o Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Ainda, de acordo com a tese, em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa. (processo.stj.jus.br)
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