O apontamento de um Encarregado Oficial de Proteção de Dados Pessoais (DPO), é essencial para a correta implementação e execução das normas da LGPD. Resumidamente, é dele a responsabilidade de realizar o compliance e as devidas adequações às normas da LGPD dentro de empresas, instituições e afins.

Recentemente o Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) reconheceu oficialmente o DPO como uma atividade profissional regulamentada. A nova profissão já se encontra presente na Classificação Brasileira de Ocupações, código CBO 1421-35, e está enquadrada como gerente administrativo, gerente de riscos etc. (IMASTERS, 2022).

Segundo as normas da LGPD, empresas de médio e grande porte devem possuir pelo menos um profissional encarregado de dados para suprir as demandas da legislação.

Importante lembrar que, além do profissional, a empresa precisa revisar seus processos e efetuar a correta adequação aos requisitos da LGPD, visando a segurança dos dados pessoais de seus diferentes públicos.

Accorsi Trindade 
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26.04.2022