O Congresso Nacional promulgou recentemente a Emenda Constitucional 115/22, que tornou “o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”, um direito fundamental, protegido pela Constituição Federal (artigo 5º).
Também foram incluídos os incisos XXVI e XXX, respectivamente, aos artigos 21 e 22 da Carta Magna, que atribui à União a competência para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, bem como competência privativa para legislar sobre a matéria. (MIGALHAS, 2022).
Estas inserções têm como objetivo, além de fortalecer o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, prevenir que iniciativas legislativas de estados e municípios possam incidir sobre as definições da LGPD, garantindo assim o direito dos proprietários de dados.
Além da União, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, segue seu importante trabalho na proteção e fiscalização da aplicação da LGPD no país, sendo uma entidade independente que busca uniformizar as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Accorsi Trindade
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11.03.2022