A resolução da ANPD, regulamenta a tratativa de agentes de tratamento de pequeno porte, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Os agentes de tratamento são aqueles que lidam com dados pessoais e portanto, devem seguir as determinações da Lei que o rege.

Em sua disposição, estão previstos como agentes de pequeno porte as zonas acessíveis ao público, como:

. espaços abertos ao público, como praças, centros comerciais, vias públicas, estações de ônibus, de metrô e de trem, aeroportos, portos, bibliotecas públicas, dentre outros.

O documento tem por objetivo regulamentar a aplicação da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para os diferentes agentes de tratamento de pequeno porte, com base nas competências previstas no art. 55-J, inciso XVIII, da referida Lei.

Accorsi Trindade

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25.02.2022