Recentemente publicado no DO, a resolução da ANPD que contém o regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte, com base nas competências previstas no art. 55-J, inciso XVIII, da referida Lei, prevê entre outros itens o tratamento de dados de alto risco por parte destes agentes.
São considerados dados de alto risco, para fins deste regulamento:
Critérios gerais:
. tratamento de dados pessoais em larga escala
. tratamento de dados pessoais que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares
Critérios específicos:
. uso de tecnologias emergentes ou inovadoras
. vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público
. decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, inclusive aquelas destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de saúde, de consumo e de crédito ou os aspectos da personalidade do titular
. utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos.
Dados que atendam cumulativamente a pelo menos um dos critérios acima mencionados, serão considerados como sensíveis e, portanto, sujeitos à regulação da resolução CD/ANPD No 2.
Accorsi Trindade
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18.03.2022