O julgamento sobre a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que um segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994, estava parado desde junho de 2021 quando o Ministro Alexandre de Moraes fez o pedido de vista durante o julgamento.
A revisão visa oportunizar aos segurados que tenham direito, optar pela forma de cálculo permanente, caso seja mais vantajosa.
São considerados qualificados ao benefício, segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. (PREVIDENCIARISTA, 2022).
Previsto para iniciar em 25 de fevereiro, a retomada do julgamento será em plenário virtual e tem a previsão de duração de aproximadamente duas semanas, sendo necessária a computação de todos os votos para se ter o parecer final do julgamento.
Accorsi Trindade
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16.02.2022