Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, há algumas situações em que os agentes de tratamento de dados não estão sujeitos ao seu regramento. São elas:
. dados pessoais transformados em dados anônimos: os dados são tratados de forma que se tornem anônimos e portanto, não possam identificar o titular dos dados
. dados tratados para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos
. dados tratados exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais
Pensar em um modelo de negócios que não exija a adequação as normas da LGPD é bastante complexo. Empresas, profissionais liberais, entidades, que tenham funcionários, clientes ou que operam com parceiros ou terceiros que se utilizam de dados pessoas, são todas passiveis de adequação.
Accorsi Trindade
Advocacia com propósito
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03.12.20201