O open banking, com previsão de funcionamento no Brasil até o final de 2021, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central (BCB, 2021).
Atualmente, o relacionamento do cliente com instituições financeiras não é visível para além daquela onde ele tem o serviço. O open banking propõe que o cliente possa escolher quais dados serão compartilhados com quais instituições, ampliando assim a oferta de produtos customizados que atendam suas necessidades.
Seu modelo de operação está totalmente alinhado as normas da LGPD, uma vez que dá ao consumidor o poder de decidir livremente sobre o compartilhamento e tratamento de seus dados cadastrais e transacionais.
Outro ponto coerente à LGPD trata da portabilidade de dados, que passam a pertencer aos usuários e não mais às instituições financeiras. Além disto, o compartilhamento só poderá ocorrer a partir da autorização expressa do titular e poderá ser revogada a qualquer momento.
Esta modalidade requer estudo e atenção por parte dos usuários, para que estejam cientes de seus direitos e deveres dentro das transações. É importante estar atento aos termos contratados bem como verificar se a instituição está autorizada pelo BC.
Accorsi Trindade
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13.10.2021