A ANPD disponibilizou para consulta pública, uma proposta que visa simplificar as normas para o cumprimento da LGPD, voltada às pessoas físicas, pequenas empresas, startups e pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

Compõe a proposta, entre outros temas:

. a dispensa do encarregado de dados (DPO), desde que haja um canal de comunicação para os titulares dos dados;

. a possibilidade de que os beneficiados possam ser representados por entidades empresariais, pessoas jurídicas ou pessoas privadas, ou seja, facilitando que eles possam terceirizar parte do atendimento de demandas relativas à LGPD;

. a dispensa da obrigação de manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais constante do art. 37 da LGPD. 

Porém, são excluídos deste enquadramento entes que promovem o tratamento de dados considerados de alto risco, como os pertencentes a crianças, adolescentes ou idosos, dados coletados por mecanismos de vigilância com tecnologias emergentes.

Segundo Arthur Sabbat, relator do processo e Diretor da ANPD, a proposta visa equilibrar as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados.

A proposta normativa, que está disponível para consulta pública até o dia 29 de setembro de 2021, por meio da plataforma Participa + Brasil. Veja o processo aqui.

Accorsi Trindade

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24.09.2021