O texto do Projeto de Lei 1919/21, que visa incluir o trabalhador artesão como segurado especial da Previdência Social apresentando a Carteira Nacional do Artesão, tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o artesão que trabalhar em regime de economia familiar, independente de residir em área rural ou urbana e que tenha renda menor que um salário-mínimo (R$ 1.100), será considerado segurado especial.

São considerados segurados especiais, aqueles trabalhadores que exercem atividades que visam garantir a própria subsistência e de sua família, seja de forma individual ou em regime de economia familiar.

Os segurados mais corriqueiros desta categoria são trabalhadores rurais, agricultores familiares, proprietários de terreno, usufrutuários, assentados, parceiros, meeiros, indígenas, pescadores artesanais, entre outros.

Accorsi Trindade

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16.08.2021