A aposentadoria para professores, sofreu algumas alterações com a implementação da Reforma da Previdência, realizada em 2019.

Para aqueles processos iniciados a partir da implementação, a reforma estabeleceu nova regra permanente de aposentadoria, prevendo idade mínima e tempo de contribuição.

A idade mínima foi reduzida frente à resolução anterior, sendo 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Já o tempo mínimo de exercício de profissão nos ensinos básico, fundamental e médio, para ambos os gêneros, é de 25 anos.

Atualmente, a média de 100% dos salários de contribuição são levadas em conta no momento do cálculo, tendo 20% de aumento com relação à regra anterior.

O benefício estimado será de 60% desta média, acrescidos de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Lembrando que ainda existe as regras de transição para pessoas que estavam próximas de se aposentar, com base na legislação anterior. Ademais, as regras acima descritas são para professores vinculados ao RGPS, não sendo aplicadas para os professores vinculados ao RPPS.

Accorsi Trindade Advocacia

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