No ambiente digital, a vasta maioria de empresas e empreendedores possuem sites de apresentação de seus negócios. Estes ambientes on-line precisam estar adequados às normas da LGPD, que tem como objetivo proteger os dados pessoais, possibilitando aos titulares que saibam o que está sendo feito com os mesmos e como são tratados.

Assim, sites tornam-se alvo da lei, uma vez que podem armazenar dados pessoais e se utilizar dos mesmos em diversas estratégias. Listamos 5 dicas que podem servir como ponto de partida para colocar em prática a conformidade dos mesmos.

Diagnóstico: inicialmente é preciso compreender os pontos que devem ser enquadrados na lei. Verifique os “cookies” que coletam dados pessoais e disponibilize um recurso para que os usuários possam consentir a utilização dos mesmos. Bem como é necessário que a sua política de privacidade esteja visível e com fácil acesso.

Políticas de privacidade: suas políticas devem refletir todo ciclo de vida dos dados dentro da sua empresa, bem como detalhamento do tratamento e finalidade de uso dos mesmos. É preciso que o titular dos dados tenha acesso à estas informações e que ele possa saber como entrar em contato, caso queira alterar ou retirá-los do seu banco de dados.

Formulários: assim como as políticas, é preciso que o usuário seja informado claramente a razão da coleta de dados e gerenciamento destes dados.

Consentimento: no momento da coleta de dados, deve existir uma opção de consentimento para uso dos dados, que não pode estar previamente marcada. É preciso que os usuários especifiquem que autorizam a utilização de seus dados para envio de SMS, e-mail ou ligações, por exemplo. Lembrando que os dados não devem ser armazenados para mais tempo do que o necessário e deve-se solicitar apenas o que for justificável objetivamente.

Segurança da informação: seu site precisa estar protegido contra ataques cibernéticos e vazamentos de dados.

Em cada estágio, existem ainda outros fatores que precisam ser considerados, portanto é indicado que se aponte um profissional que possa realizar estes estudos da forma mais adequada ao seu negócio.

Importante lembrar que os dados só poderão ser utilizados para a finalidade à qual tiveram a concessão.

Accorsi Trindade Advocacia