Neste segundo segmento do esclarecimento de dúvidas relativos ao Direito Previdenciário, vamos tratar sobre a existência do direito de isenção de imposto de renda para pessoas aposentadas por invalidez.

Para que seja concedida a isenção, dois requisitos cumulativos devem ser atendidos:

1º O contribuinte deve ser portador de uma das doenças graves previstas em lei;
2º Seus rendimentos devem ser oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão.

É importante esclarecer que a isenção incide apenas sobre os proventos previdenciários, não abrangendo demais rendas do contribuinte que sejam passiveis de tributação. Preenchidas essas formalidades legais, a fonte pagadora da aposentadoria deixará de descontar na folha de pagamento desses contribuintes o imposto de renda que seria retido à Receita Federal.

Dra. Angela Martins @angelamartins_adv – Accorsi Trindade Advocacia

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