Dia dos Professores chegando e ainda temos muito a lutar para a melhora dessa classe tão importante.

A Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência,  alterou as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição do professor, criando regras definitivas para os novos filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir da sua vigência e também regras de transição para os filiados ao RGPS até a sua promulgação.

Para ter direito à aposentadoria, o professor necessita do exercício da atividade de forma exclusiva em estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e médio, sendo possível também quando realizadas as funções de coordenador, diretor ou orientador pedagógico.

Ao professor com filiação no RGPS, depois da Reforma, para a obtenção da aposentadoria, será aplicada a regra definitiva a qual exige a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Antes da Reforma era necessário cumprir a carência de 180 meses e também 25 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 30 anos de tempo de contribuição para os homens, exercidos exclusivamente em estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e médio. Os professores que preencheram estes requisitos até a entrada em vigor da EC 103/2019 e ainda não requereram a aposentadoria têm direito adquirido à concessão deste benefício por meio desta regra. Contudo, pode optar por alguma regra de transição caso esta seja mais favorável. Vale lembrar que antes da Reforma da Previdência, o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) era baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Já para os professores que estavam próximos da aposentadoria quando foi promulgada a EC 103/2019, serão aplicadas as regras de transição. A Reforma da Previdência, também alterou a forma de cálculo da RMI. Considerando a complexidade dos aspectos que envolvem a aposentadoria do professor, é importante o auxílio de um advogado especialista para garantir os seus direitos previdenciários.