Tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto que prevê dobrar a multa aplicada em empresas que pratiquem a reincidência de infrações estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.

A intenção e evitar que os casos se tornem recorrentes e que sejam praticados atos ilícitos por empresas que considerem que o prejuízo com as sanções é menor que o benefício da prática faltosa.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados já aprovou proposta. Atualmente, a LGPD determina que a multa a uma empresa será de até 2% do faturamento no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, até o limite de R$ 50 milhões por infração.

A adequação e o atendimento às normas da Lei têm sido percebidos cada vez mais pelo mercado como diferenciais competitivos, uma vez que as empresas e instituições se posicionam de forma mais transparente.

Accorsi Trindade

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25.08.2021