A LGPD, que a partir deste mês de agosto iniciou a implementação de sanções, possuí regras sobre a privacidade de dados de titulares e conta com órgão regulatório.

Os bancos digitais e fintechs (como são conhecidas as startups do mercado financeiro), são um mercado diretamente impactado pela implementação da legislação.

O avanço tecnológico e a ampla utilização de serviços digitais, proporcionou a oportunidade de estas empresas desenvolverem-se, porém faz com que elas sejam objeto direto das normas.

Na prática, este segmento agora precisa fazer ajustes pontuais para que esteja em concordância com a Lei e garanta a segurança e correto uso de dados pessoais. Os titulares de dados – usuários, têm direitos garantidos pela legislação e a partir de agora, o segmento precisará obrigatoriamente atender a determinações, tais como:

. exclusão dos dados do cliente na base cadastral do banco, caso ele solicite após a finalização da sua conta;

. garantir que o cliente possa manifestar oposição e não concordar com a utilização de seus dados cadastrados para a oferta de produtos e serviços que não são de seu interesse;

. aplicar cláusulas específicas, sobre os processos de privacidade dos dados e de consentimento, do que for proposto, em concordância com a LGPD;

Empresas que se adequaram às normas da LGPD, hoje oferecem diferencial competitivo ao mercado no que tange a transparência de seus processos, a proteção dos dados de seus públicos envolvidos e o respeito à vontade de seus clientes.

 

Accorsi Trindade

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20.08.2021