A LGPD entende como tratamento de dados pessoais, qualquer operação realizada com os mesmos. Abrangendo desde a coleta, tratamento, até o descarte. Este ciclo de vida de dados precisa estar devidamente mapeado e protegido.

São agentes de tratamento pessoas jurídicas (direito público ou privado) ou pessoas físicas, que realizam o tratamento de dados pessoais com finalidade econômica, como por exemplo médicos, arquitetos, contadores e advogados.

Procedimentos que garantam a correta utilização dos dados aos quais se tem acesso, são essenciais para garantir uma maior proteção tanto dos agentes de tratamento quanto dos titulares de dados.

Para compreender o grau de maturidade e os riscos envolvidos no tratamento dos dados é possível seguir alguns passos iniciais:

. Mapear a entrada e ciclo de vida dos dados pessoais
. Estabelecer quem tem acesso a estes dados
. Determinar onde eles ficam armazenados
. Estabelecer a finalidade de uso dos dados pessoais

Uma dica importante é a revisão dos contratos estabelecidos com os titulares, é indispensável que eles contenham informações sobre a finalidade de utilização, forma de tratamento, duração, uso compartilhado, identificação do controlador de dados e as responsabilidades dos agentes de tratamento.

A lei já está em vigor e a previsão é que sanções passam a ser aplicadas a partir de agosto deste ano.

Accorsi Trindade Advocacia