Neste último segmento sobre esclarecimentos do Direito Previdenciário, falaremos da possibilidade de continuidade de trabalho após a concessão da aposentadoria e sobre como se dá o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Após a concessão da aposentadoria é permitida a continuidade do trabalhando desde que, as atividades desempenhadas pelo aposentado especial não sejam sujeitas à exposição de agentes nocivos à saúde humana.
O saque do valor total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, depositado na conta do aposentado é permitido após a concessão da aposentadoria. Em casos onde há continuidade do contrato de trabalho, o trabalhador tem o direito de realizar o saque mensalmente do FGTS depositado na sua conta pelo empregador.
Contudo, caso o vínculo de trabalho iniciar posteriormente à aposentadoria, o segurado perde o direito de sacar mensalmente o FGTS.
Dra. Angela Martins @angelamartins_adv – Accorsi Trindade Advocacia
#accorsitrindadeadvocacia
#direitoprevidenciario
#aposentadoria