Neste último segmento sobre esclarecimentos do Direito Previdenciário, falaremos da possibilidade de continuidade de trabalho após a concessão da aposentadoria e sobre como se dá o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Após a concessão da aposentadoria é permitida a continuidade do trabalhando desde que, as atividades desempenhadas pelo aposentado especial não sejam sujeitas à exposição de agentes nocivos à saúde humana.

O saque do valor total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, depositado na conta do aposentado é permitido após a concessão da aposentadoria. Em casos onde há continuidade do contrato de trabalho, o trabalhador tem o direito de realizar o saque mensalmente do FGTS depositado na sua conta pelo empregador.

Contudo, caso o vínculo de trabalho iniciar posteriormente à aposentadoria, o segurado perde o direito de sacar mensalmente o FGTS.

Dra. Angela Martins @angelamartins_adv – Accorsi Trindade Advocacia

 

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