Em nosso terceiro segmento sobre dúvidas relativas ao Direito Previdenciário, vamos tratar da aposentadoria por tempo de contribuição e da possibilidade de ela ser recalculada se o segurado continuar trabalhando.
Atualmente isto não é possível. A matéria já foi objeto de discussão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2016 e, posteriormente, em fevereiro deste ano. O entendimento majoritário dos ministros em ambos foi no sentido de que é impossível incluir as contribuições recolhidas posteriormente à concessão da aposentadoria a fim de majorar a renda mensal dos proventos.
Dra. Angela Martins @angelamartins_adv – Accorsi Trindade Advocacia
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