No país, nesta terça-feira, foram confirmados 2.201 casos de contágio pelo Covid-19, com 46 óbitos, conforme informações divulgadas pelo Ministério da Saúde. O Rio Grande do Sul, assim como o Governo Federal e diversos Estados, declarou estado de calamidade pública para impedir a expansão do novo coronavirus. Em razão disto, para evitar aglomerações, diversos eventos e shows foram cancelados. Muitos são os casos em que os consumidores efetuaram o pagamento antecipado. Diante desta situação é importante que o consumidor tenha ciência de seus direitos.
O consumidor tem o direito de solicitar o reembolso dos valores dispendidos de forma integral, sem qualquer desconto de taxa e/ou multa, conforme orientações amplamente divulgadas pelo PROCON/RS, órgão governamental essencial para proteger e resguardar os direitos dos consumidores, buscando a resolução dos conflitos por meio de mediações, a fim de obter o equilíbrio nas relações de consumo.
Nos casos em que os pagamentos foram realizados à vista, os valores pagos devem ser reembolsados de uma só vez na sua totalidade. Se os pagamentos foram parcelados por meio de cartão de crédito, os valores devem ser estornados nas próximas faturas. O consumidor pode optar ainda pela continuidade da compra nos casos em que os eventos sejam remarcados para datas futuras, sem qualquer custo adicional.
Frise-se que estas possibilidades não podem ser impostas pelo fornecedor. Cabe ao consumidor optar pelo reembolso ou remarcação dos eventos, festas e shows como melhor lhes convirem.
Angela Martins
Advogada – OAB/RS 111.983