O Ministério do Trabalho publicou neste mês, a Portaria No 620 de 1º de novembro, onde estabelece que é proibida a exigência de comprovante de vacinação por parte dos empregadores para contratação e manutenção de empregados.

Da mesma forma, a demissão por justa causa em função da não apresentação do comprovante de vacinação é vedada. Ambas as ações foram consideradas discriminatórias e, portanto, proibidas na Portaria.

O artigo 2 porém, determina que o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da COVID-19. E prevê em parágrafo único, que poderão ser estabelecidas políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.

Accorsi Trindade

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03.11.2021