Em sessão ordinária realizada por videoconferência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu, por maioria, negar provimento ao Incidente de Uniformização, nos termos do voto do juiz federal Ivanir Cesar Ireno Junior.

Segundo o requerente, a decisão está em confronto com a jurisprudência de Turma Recursal de outra região, segundo a qual, “em caso de habilitação tardia de dependente menor de idade que não integra o mesmo núcleo familiar em relação aos primeiros dependentes habilitados à pensão, não obstante a data do requerimento, deve ser acolhido seu pedido para reconhecer o direito ao recebimento das parcelas vencidas desde a data do óbito”.

O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pela parte autora contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Ceará.

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