O limbo previdenciário ocorre quando o trabalhador, que estava afastado do serviço em razão de incapacidade para o trabalho, tem o seu benefício por incapacidade cessado pelo INSS mesmo com a continuidade da incapacidade, e, por outro lado, o médico da empresa, por meio do Atestado de Saúde Ocupacional, ASO, constata a inaptidão para o trabalho, impedindo o retorno ao trabalho, assim, o funcionário não recebe mais o benefício do INSS nem o salário do empregador.

Nesse caso, o trabalhador deve buscar o auxílio de um advogado especialista para ingressar com ação previdenciária para o restabelecimento do benefício por incapacidade ou ainda, ajuizar reclamatória trabalhista para a readequação ao trabalho ou deixá-lo em repouso até a sua recuperação com o pagamento do salário pelo empregador.

 

 Angela Martins

OAB/RS 111.983

 

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