O tratamento de dados é qualquer atividade relacionada a dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso, compartilhamento, classificação e exclusão. Dessa forma, a Lei Geral de Proteção de dados (Lei 13.709/2018), no artigo 18, conferiu aos titulares de dados, nove principais direitos que podem ser exercidos. São eles:

  1. Confirmação da existência de tratamento;
  2. Acesso aos dados;
  3. Correção de dados;
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados;
  5. Portabilidade dos dados;
  6. Eliminação dos dados tratados com consentimento;
  7. Informações sobre o compartilhamento de dados;
  8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento;
  9. Revogação do consentimento.

Além dos principais previstos em seu artigo 18, a LGPD menciona outros, como por exemplo:

– O direito do titular de dados de se manifestar contra o controlador na ANPD e nos órgãos de defesa do consumidor.

– O direito de opor-se ao tratamento realizado com dispensa de consentimento, caso não esteja em conformidade com a lei.

É importante ressaltar, no entanto, que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as organizações podem não atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos -como, por exemplo, o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

A LGPD estabelece ainda que a resposta pode ser feita de forma imediata e de maneira simplificada, ou por meio de declaração “clara e completa”, que indique a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento. O prazo para a resposta no formato completo é de até 15 dias contado a partir da data do requerimento.

FONTE: pge.es.gov.br

 

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