O tratamento de dados é qualquer atividade relacionada a dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso, compartilhamento, classificação e exclusão. Dessa forma, a Lei Geral de Proteção de dados (Lei 13.709/2018), no artigo 18, conferiu aos titulares de dados, nove principais direitos que podem ser exercidos. São eles:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados;
- Portabilidade dos dados;
- Eliminação dos dados tratados com consentimento;
- Informações sobre o compartilhamento de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento;
- Revogação do consentimento.
Além dos principais previstos em seu artigo 18, a LGPD menciona outros, como por exemplo:
– O direito do titular de dados de se manifestar contra o controlador na ANPD e nos órgãos de defesa do consumidor.
– O direito de opor-se ao tratamento realizado com dispensa de consentimento, caso não esteja em conformidade com a lei.
É importante ressaltar, no entanto, que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as organizações podem não atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos -como, por exemplo, o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
A LGPD estabelece ainda que a resposta pode ser feita de forma imediata e de maneira simplificada, ou por meio de declaração “clara e completa”, que indique a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento. O prazo para a resposta no formato completo é de até 15 dias contado a partir da data do requerimento.
FONTE: pge.es.gov.br
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