A importância da instituição do Programa de Integridade nas Empresas com o objetivo de transparência e conduta ética.
O Compliance tem por base a Lei de Anticorrupção brasileira (12.846/13), e visa de forma preventiva identificar e coibir irregularidades dentro das empresas bem como em sua relação com a administração pública. Consiste num conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia assim como na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta.
Dessa forma, visando então o cumprimento das exigências da lei de Anticorrupção, cada vez mais se faz necessária a incorporação de tais programas com este objetivo.
A referida Lei estabelece sérias sanções às empresas que praticam ato nocivo por qualquer de seus integrantes desde o autor até o dirigente ou administrador.
No caso de irregularidades identificadas nas companhias, caberá às autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário instaurar o devido processo administrativo com base legal, para determinação de tais sanções se efetivamente fundamentadas.
Quando autuadas, as empresas responsáveis estarão sujeitas a multa de 0,1 (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercicio anterior ou entre R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), quando for inviável calcular o seu real faturamento. Os valores variam de acordo com cada processo.
No entanto, caso a empresa possua um programa de Compliance, pode ter um “desconto” de até 4% na quantia estipulada para a multa. O fato da empresa possuir um Sistema de Gestão de Integridade – Compliance –demonstra a sua cooperação no intuito de manter-se integro e ético diante de suas operações, bem como demonstra que informou todos os seus representantes acerca das normas éticas e legais a serem seguidas, o que ameniza possíveis penalidades em caso de eventual procedimento administrativo ou judicial.
Logo, investir na prevenção de fraudes e ações irregulares se tornou uma prática indispensável.
A corrupção é caracterizada pelo desvio dos recursos públicos para bens privados. Ou seja, em que pese a lei de Anticorrupção abarcar apenas a relação da empresa privada com algum Ente público (administração direta ou indireta), igualmente a aplicação do Compliance pode ser benéfico para a empresa em suas relações entre empresas privadas.
Não obstante as inovações e os incentivos, a Lei de Anticorrupção não impõe a obrigatoriedade da elaboração e implementação de programas de Compliance, medida que vem ficando a cargo de algumas Leis Estaduais. Citamos como exemplo as Leis 7.753/17/RJ, Lei 6.112/18/DF, PL 723/17/SP, PL 05/18/ES e 10.793/2017/MT.
Ademais, salientamos que o Estado de Santa Catarina, igualmente, já tem o seu Projeto de Lei de Integridade na Administração Pública em tramitação (PL 0127.4/2018) assim como os seguintes estados, além dos já citados: AL, GO, MA, MS, MG, PE, PR, RN e TO.
Diferentemente, no Rio Grande do Sul a Lei nº 15.228/18, de acordo com o art. 37, é obrigatória a internalização de Programa de Integridade ás empresas que celebrarem contrato com a Administração Pública Estadual cujos limites em valor sejam superiores a R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para obras e serviços de engenharia, e acima de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico.
Compliance é um exercício necessário a todas as empresas, principalmente as que queiram ter a possibilidade de contratar com a administração pública.
Mas o que é Compliance?
Compliance nada mais é do que um sistema de Gestão que inclui disciplinas que zelam pelo “agir corretamente” e que orientam sobre o que é “errado” e como não agir de “forma errada”.
Dentro do sistema de Compliance são instaladas desde um sistema interno e/ou externo de denuncias até o treinamento e desenvolvimento dos colaboradores acerca da ética profissional e organizacional da instituição.
Também envolve um sistema que extrapola o ambiente da empresa adentrando, inclusive, na investigação acerca da conduta de seus fornecedores e terceiros contratados, fazendo o Due-Diligence, requerendo daqueles o cumprimento de determinadas regras de conduta e o respeito das Leis.
Assim, para a implantação de um Sistema de Gestão em Compliance é elaborado um conjunto de documentos, como Código de Conduta, Políticas de Compliance e Procedimentos Internos, com o apoio imprescindível da alta direção.
Estas ações são necessárias para que todos os riscos sejam identificados, registrados, classificados, mitigados e tratados. Ainda, para cada tratamento de riscos, deve haver treinamentos organizacionais como forma de preparar seus colaboradores a esses riscos e a fim de evitar a possibilidade de corrupção.
O monitoramento e melhoramento constante nos códigos, regimentos internos e nos procedimentos da empresa devem ser contínuos, para obtenção desses objetivos. Igualmente importante e necessárias são ações e realizações de auditorias periódicas, inclusive por empresas externas, visando a total transparência e verificando os atos e procedimentos da empresa, fazendo novos planejamentos de melhoramento, checando a possibilidade de implantação e a conduta de seus funcionários e representantes.
Mas por que é importante?
A implantação do Compliance não visa somente a diminuição de eventual multa em caso de procedimento administrativo/judicial, mas sim evitá-lo, garantindo que o seu quadro de colaboradores e terceiros contratados aja de forma ética e correta e que, em caso de fraudes, a empresa tenha uma enormidade de práticas e condutas pré determinadas e atualizadas que garanta a adequada correção dos desvios cometidos.
Por fim, necessário ressaltar que hoje o Compliance é mais do que o dever de cumprir, estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos às atividades da organização.
O Compliance não é dirigido somente às práticas anticorrupção, mas sim, dirigido a sustentar a boa reputação e credibilidade da empresa, garantindo a saúde financeira e diminuindo riscos de danos.
A prática do Compliance funciona em todas as empresas? Sim! Se a empresa, pequena, média ou grande, possui um código de conduta, normas, regras e valores claros, eles devem ser atendidos integralmente, de forma transparente e com a colaboração de todos. Não há porque deixar de ser cumprido.
Por isso, o ideal é que Compliance esteja integrado aos objetivos estratégicos das empresas, contribuindo com as decisões de negócios e se adaptando rapidamente às constantes mudanças inerentes ao ambiente corporativo, em todos os seus níveis, do chão de fábrica ao alto gestor, bem como ao terceiro contratado e o representante externo. Desta forma, garante-se a terceiros que toda a sua empresa está calcada em condutas éticas e respeitando toda a legislação vigente.
Ao implementar o programa de integridade além de fazer a prevenção aos danos de natureza financeira e à imagem da empresa, outra vantagem é a fortificação institucional que advém da maior confiança do mercado, de fornecedores e contratantes, dando um reforço a marca.
Hoje, portanto, Compliance é a realidade, sendo uma ferramenta de suma e fundamental importância de governança corporativa. Ademais, a legislação permite que o Poder Público possa exigir, cada vez mais, a responsabilidade e ética em suas relações públicas e privadas.[1]
Leonardo Damasceno Ferreira Pacheco
Advogado, OAB/RS 90.737
[1] Fontes principais:
– Lei nº 12.846/13 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm