Foi publicada na última quarta-feira, dia 29 de abril, no diário Oficial da União, a Portaria 552 a qual prorroga automaticamente todos os benefícios de auxílio doença enquanto as perícias médicas presenciais permanecerem suspensas em razão da pandemia provocada pelo Covid-19.

Conforme a referida Portaria, enquanto perdurar a suspensão dos atendimentos presenciais nas Agências do INSS, os pedidos de prorrogação de benefício de auxílio doença serão efetivados automaticamente, até o limite máximo de seis (6) pedidos.  A referida determinação abrangem também os benefícios concedidos por meio de decisão judicial.

Além disso, as normas estabelecidas na Portaria 552 contemplam todos os pedidos de prorrogação de benefício de auxílio doença agendados a partir de 12 de março deste ano, os quais não foram submetidos à perícia médica em decorrência da pandemia do Covid-19.

Os pedidos de prorrogações do auxílio doença podem ser realizados no prazo de 15 dias antecedentes da data prevista para a cessação do benefício, por meio da Central de Atendimento do INSS, fone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou ainda pelo Portal Meu INSS.

Angela Martins – Advogada OAB/RS 111.983