A pensão por morte é concedida pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, que são divididos em três categorias.
Na primeira estão os dependentes preferenciais, que são os cônjuges/companheiros e os filhos/enteados menores de 21 anos que não sejam emancipados ou que sejam inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Já os pais pertencem à segunda categoria.
E na terceira categoria estão os irmãos não emancipados que sejam menores de 21 anos ou inválidos, podendo ser também beneficiários.
Para os dependentes da primeira e segunda categorias, a dependência econômica é presumida, diferente dos demais que devem comprovar a dependência econômica para gozar do benefício da pensão por morte.
Além disso, há uma ordem prioritária onde os dependentes da primeira categoria possuem preferência excluindo os demais, e os dependentes da segunda categoria excluem os da terceira categoria.
Por fim, quanto à comprovação da qualidade de dependente é necessário apresentar ao INSS, no momento do requerimento, documentação que demonstre a relação do dependente com o segurado falecido, como a Certidão de Nascimento para os filhos/enteados e a Certidão de Casamento para os cônjuges/companheiros.
Angela Martins
OAB/RS 111.983
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