As demandas que ocorrem em datas comemorativas, como a Páscoa, costumam movimentar o mercado em todo o mundo, o que pode ser uma ótima oportunidade empresas e pessoas que buscam uma fonte de renda.

Uma das opções para atender essa demanda é a realização de contratos por prazo determinado. O contrato por prazo determinado é aquele em que se determina início e término antecipadamente.

A duração legal do contrato por tempo determinado tem limitação de dois anos, podendo ser renovado por uma única vez. O trabalhador em contrato por tempo determinado tem direito a todos os benefícios previstos pela legislação e adicionais previstos em lei ou convenção coletiva. A única diferença em relação ao trabalhador contratado por prazo indeterminado está na ausência do direito ao aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Com ele, é possível atender as demandas de mercado, estando as empresas em conformidade com a legislação!

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