Na última quinta-feira finalmente o STF julgou a Revisão da Vida Toda favorecendo número significativo de segurados do INSS.
Os 6 votos em prol dos segurados do INSS foram dos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e André Mendonça. Os 5 votos contrários foram dos ministros Nunes Marques, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux.
Resumidamente vamos explicar como funcionava a forma de cálculo do INSS, como deverá ser a partir agora e o que se deve fazer para obter o direito.
O INSS, para fins de cálculo da renda mensal inicial de benefícios, aproveita apenas as contribuições recolhidas a partir de julho de 1994. Os recolhimentos anteriores a esta data são desconsiderados.
Com isso, foram prejudicados os segurados que antes de julho de 1994 contribuíram com valores elevados e também aqueles que até a referida data tenham muitas contribuições recolhidas.
Entretanto, mesmo que o segurado se enquadre em uma das situações acima descritas, é preciso observar o prazo decadencial. Ou seja, só é possível a aplicação da revisão da vida toda se o primeiro pagamento do benefício ocorreu até dez anos.
Além disso, para fins de pagamento dos atrasados, a nova renda retroagirá aos últimos cinco anos de pagamento de benefício, aplicando-se a prescrição quinquenal, cuja diferença deve ser devidamente corrigida até a data do pagamento pelo INSS.
Para saber se o seu benefício será majorado com a aplicação da revisão da vida toda é necessário elaborar cálculo previdenciário onde são consideradas todas as contribuições recolhidas pelo segurado desde de sua inscrição no INSS, incluindo os recolhimentos anteriores a julho e 1994, assim como outros procedimentos são realizados como a conversão das moedas utilizadas no período, como o cruzeiro e o cruzeiro real.
Atualmente, para buscar a inclusão das contribuições recolhidas antes de julho de 1994, e, consequentemente, o direito à majoração do benefício previdenciário pago pelo INSS, conforme a revisão da vida toda, é necessário ingressar com ação judicial por meio de advogado.
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