A telemedicina é uma modalidade de assistência que foi impulsionada pela pandemia da Covid-19. Aprovada e regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, o Projeto de Lei proposto para autorizar e definir a prática da telemedicina, foi aprovado pela Câmera dos Deputados e aguarda apreciação do Senado.

Por se tratar de uma prática que pressupõem o tratamento de inúmeras informações de caráter pessoal dos pacientes, inclusive de dados pessoais sensíveis, é de suma importância que, uma vez aprovada a regulamentação no Senado, médicos que façam uso da ferramenta se adequem às normas da LGPD.

Dois pontos chaves aos quais os profissionais deverão se atentar são a adoção de protocolo rígido de segurança digital, pelos agentes de tratamento que optarem pela prática, e a obrigatoriedade de a assinatura eletrônica do médico estar em conformidade com a devida medida provisória que que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).

A proteção aos dados foi incluída na Constituição como um direito fundamental, portanto é imprescindível que este direito seja respeitado.

Accorsi Trindade
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 17.06.2022