Recentemente, em 11/05/2022, o STJ julgou o Tema 1070, cuja controvérsia se refere a forma de cálculo das contribuições simultâneas dos benefícios de aposentadoria.

A forma de cálculo utilizada pelo INSS antes da Lei 13.846/2019, era a média das contribuições principais, ou seja, aquelas com maior tempo de contribuição, e para as contribuições secundárias, em concomitância com a principal, utilizava a regra proporcional (em escala), reduzindo significativamente o benefício do segurado.

Atualmente, conforme o posicionamento do STJ, “É possível somar os salários de contribuição no cálculo do salário de benefício, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado, após a Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base”. Ou seja, o cálculo do benefício deve considerar a soma igualitária de todas as contribuições recolhidas simultaneamente, respeitado o teto previdenciário.

Dessa forma, podem ser favorecidos, por meio de revisão previdenciária, todos os segurados que receberam benefício do INSS até 2019, respeitando o prazo decadencial de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício, e que exerceram  atividades remuneradas em mais de um vínculo de trabalho, como, por exemplo, os profissionais da área da saúde e professores que trabalham, e muitas vezes, possuem vínculos com mais de uma instituição ao mesmo tempo.

Dra. Angela Martins
Accorsi Trindade
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02.06.2022