A aposentadoria por incapacidade permanente é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aos beneficiários.
Trata-se da aposentadoria que é concedida às pessoas que não condições de trabalhar, tornando-se permanentemente incapazes. Algumas doenças podem isentar o período de carência para o recebimento do benefício.
Embora não exista uma lista fixa ou permanente delas, algumas delas são:
- Cegueira (Doença dos olhos);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante (Atinge a atividade motora do corpo);
- Cardiopatia Grave (Perde a incapacidade funcional);
- Tuberculose Ativa (Doença Bacteriana);
- Nefropatias Graves (Doença que atinge os rins);
- Doença de Paget (Degeneração do tecido ósseo);
- Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Hanseníase (Doença crônica, que afeta: A pele, olhos, nariz e nervos periféricos);
- Alienação Mental (Distúrbios mentais);
- Esclerose Múltipla (Doença do sistema imunológico);
- Hepatopatia Grave (Doença do fígado);
- Doença de Parkinson (Doença degenerativa);
- Contaminação por Radiação;
- Neoplasia Maligna (Câncer).
A busca por um profissional especializado é o mais indicado para quem precisa dar entrada nos processos de aposentadoria.
Accorsi Trindade
Advocacia com propósito
#accorsitrindadeadvocacia #advocaciacomproposito
#solucoesjuridicas na era da #advocacia40
24.05.2022