A aposentadoria por incapacidade permanente é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aos beneficiários.

Trata-se da aposentadoria que é concedida às pessoas que não condições de trabalhar, tornando-se permanentemente incapazes. Algumas doenças podem isentar o período de carência para o recebimento do benefício.

Embora não exista uma lista fixa ou permanente delas, algumas delas são:

  • Cegueira (Doença dos olhos);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante (Atinge a atividade motora do corpo);
  • Cardiopatia Grave (Perde a incapacidade funcional);
  • Tuberculose Ativa (Doença Bacteriana);
  • Nefropatias Graves (Doença que atinge os rins);
  • Doença de Paget (Degeneração do tecido ósseo);
  • Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Hanseníase (Doença crônica, que afeta: A pele, olhos, nariz e nervos periféricos);
  • Alienação Mental (Distúrbios mentais);
  • Esclerose Múltipla (Doença do sistema imunológico);
  • Hepatopatia Grave (Doença do fígado);
  • Doença de Parkinson (Doença degenerativa);
  • Contaminação por Radiação;
  • Neoplasia Maligna (Câncer).

A busca por um profissional especializado é o mais indicado para quem precisa dar entrada nos processos de aposentadoria.

Accorsi Trindade
Advocacia com propósito
#accorsitrindadeadvocacia  #advocaciacomproposito
#solucoesjuridicas na era da #advocacia40 
24.05.2022