A Instrução Normativa publicada nesta segunda-feira, dia 28.3, além de autorizar aos bancos ampliarem a margem consignável de aposentados e pensionistas em 5%, também liberou as instituições financeiras para que concedam crédito consignado às pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS.
Como fica:
. de 35% para 40% o percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometida com pagamento das parcelas e desconto em folha de pagamento;
. direito a crédito consignado para idosos acima de 65 anos de baixa renda e pessoas com deficiência carentes (BPC/LOAS);
Mantém-se as regras sobre prazos de pagamento (até 84 parcelas), e a taxa máxima de juros: 2,14% (crédito consignado convencionais) e 3,06% (transações com cartão de crédito).
Accorsi Trindade
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01.04.2022