Recentemente publicado no DO, a resolução da ANPD que contém o regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte, com base nas competências previstas no art. 55-J, inciso XVIII, da referida Lei, prevê entre outros itens a definição destes agentes.

São eles:

. microempresas

. empresas de pequeno porte

. startups

. pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente

. pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador

Estes são os agentes de tratamento considerados de pequeno porte para fins desta resolução e, portanto, sujeitos à regulação da resolução CD/ANPD No 2.

Accorsi Trindade

Advocacia com propósito

#accorsitrindadeadvocacia  #advocaciacomproposito
#solucoesjuridicas na era da #advocacia40
10.02.2022