A partir do próximo ano beneficiários que recebem valores nas modalidades de pagamento de cartão magnético, conta corrente ou conta poupança ou que residem no exterior, voltam a ter a obrigatoriedade da prova de vida, a ser realizada no mês de seu aniversário.

A comprovação poderá ser feita através de atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras. (PREVIDENCIARISTA, 2021).

A prova de vida poderá ainda ser realizada por representante legal ou procurador do beneficiário, desde que devidamente cadastrado no INSS, e ser realizada em qualquer agente pagador da instituição financeira.

Às instituições financeiras, cabe facilitar e auxiliar o beneficiário maior de 80 anos ou com dificuldade de locomoção na realização do procedimento, bem como dar preferência máxima ao idoso no atendimento presencial.

Accorsi Trindade

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15.12.2021