Uma proposta que prevê a concessão de auxílio-doença à segurada empregada grávida durante a pandemia do Covid-19 e que teve que se afastar do trabalho presencial está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3073/2021 que altera o art. 59 da Lei nº 8.213, define que a concessão do benefício será possível desde que seja cumprido o período de carência e a atividade exercida seja incompatível com o trabalho remoto. Ademais, ele estabelece que o auxílio tenha seu pagamento encerrado a partir de dois momentos: quando a segurada passar a receber o salário maternidade ou o estado de emergência de saúde pública tenha se encerrado.
Além disso, não terão direito ao benefício, asseguradas que tenham recebido a imunização completa contra o coronavírus. O projeto está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Accorsi Trindade
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09.09.2021