A Lei Geral de Proteção de Dados, que a partir deste mês está aplicando sanções, deve ser aplicada também para fornecedores de empresas. Ou seja, caso a sua empresa trabalhe com terceirizados que coletem dados, é indicado conhecer como é a operação e como a proteção é feita.

Fornecedores que terceirizam serviços como automação e coleta de dados, precisam verificar se as empresas contratadas estão de acordo com as conformidades da nova legislação para evitar sanções.

As punições previstas na legislação podem ser conforme abaixo:

  1. Advertência;
  2. Publicidade da infração, que funciona como uma maneira de alertar a sociedade de a empresa desrespeitou as regras;
  3. Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa e que pode chegar a, no máximo, R$ 50 milhões por infração;
  4. Multa diária;
  5. Bloqueio dos dados pessoais referentes a infração;
  6. Eliminação dos dados pessoais referentes a infração;
  7. Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes a infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por outros 6 meses;
  8. Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Estar em conformidade com as normas da LGPD é fundamental para que se evite medidas repressivas e principalmente, que se garante a segurança e integridade dos dados coletados.

Accorsi Trindade

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09.08.2021