Os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária que excederem o teto do salário contribuição, devem ser restituídos ao segurado devidamente atualizados monetariamente. Atualmente o teto de contribuição previdenciária é de R$ R$6.433,57.
As contribuições vertidas acima do teto de contribuição ocorrem quando o segurado possui duas ou mais fonte de renda objetos de descontos previdenciários e estes somados ultrapassam o limite mensal estipulado pelo INSS.
Nestes casos é devido ao segurado a devolução dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos. O requerimento de devolução de contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto é realizado por meio do sistema PER/DCOMP Web, existente na plataforma da Receita Federal.
Dra. Angela Martins
Accorsi Trindade
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04.08.2021